terça-feira, 18 de setembro de 2007

Fidelidade Conjugal - Artigo apagado pelo Enfant Terrible da Wikipedia: Fredxavier

Este Troll do Fredxavier, vandalizou assim mais um artigo, e retirou, para além das interessantes imagens, o seguinte texto:


Fidelidade conjugal
Homem e mulher submetidos a humilhação pública por adultério; Japão por volta de 1860

A monogamia é há muito tempo reconhecida em Portugal e nas civilizações ocidentais em geral. Tem-se, por força cultural, comportamental e da própria Lei, que ninguém pode estar casado com mais do que uma pessoa (tal é considerado bigamia e punido por Lei). [1] [2] Nessa linha de pensamento, considera-se a fidelidade conjugal, o dever de não cometer adultério, ou seja, a prática de relações sexuais com uma terceira pessoa sem consentimento do cônjuge. No entanto, pode-se considerar infidelidade mesmo quando não chega haver prática sexual, essa infidelidade é considerada quando o conjugue apresenta um comportamento compulsivo de convívio intimo (sem relações mas com carácter sexual) com outros parceiros.

Até 1982, o adultério/infidelidade era considerado um crime punido pela lei portuguesa, deixando de o ser na ampla reforma do Código Penal em 1982 (em vigor desde 1.01.1983)[3]. Actualmente é apenas considerado como motivo de divórcio, uma vez que se trata de um dever conjugal. [4]

No entanto, há que distinguir fidelidade (conjugal) com sexualidade. No domínio convencional marital ou similar, há casais que convivem e mantém certo tipo de acordo, no qual conveniências mútuas e mútuos interesses, até mesmo acomodação, comodismo ou medo de solidão, estão em jogo — sem que haja qualquer "contrato" de fidelidade, expresso ou tácito.

Mulheres há que nunca tiveram uma relação extraconjugal, mas não suportam o marido. Permanecem com eles só por dependência financeira, criticando-os e desvalorizando-os para as amigas. No entanto, são consideradas fiéis... Alguns não concordam com a idéia de posse, que é a tônica da maioria das relações estáveis. Para eles a fidelidade está no sentimento recíproco que nutrem e nas razões que sustentam a própria vida a dois. Mas isso não tem nada a ver com ter ou não relações sexuais com outra pessoa. O problema é que, quando duas pessoas iniciam um namoro ou se casam, defendem a idéia de que quem ama deve contar tudo para o outro.
Conquanto na tônica da hegemonia machista-patriarcal, relutem os homens a aceitá-lo, fato é que o mesmo fenômeno, de maneira semelhante, porém inversa, acomete-os, com as particularidades que lhes são próprias, naturalmente.

O que importa numa relação não é apenas a própria relação, senão os seus atores, protagonistas. Quando tudo é conhecido, nada existe no outro que não se saiba, não há surpresa, não há novidade, não há descoberta. Surge, como conseqüência natural dessa vida tão sem emoção, profundo desinteresse. É assim com a maioria dos casais. Optam pela monotonia, pelo tédio por não suportarem as surpresas duma vida sem garantias preestabelecidas. Isso é só uma ilusão. Afinal, desde quando existe qualquer garantia na existência humana?

De maneira geral, numa relação estável, cobranças de fidelidade são constantes e é natural sua aceitação. Severa vigilância é exercida sobre os parceiros. O medo de ficar sozinho é tanto que é difícil encontrar quem reivindique privacidade e tenha maturidade emocional para saber que, se tiver um episódio extraconjugal, isso não diz respeito ao outro. Não é verdade que a única coisa que importa numa relação é a própria relação. Entretanto, restrições impostas e aceitas irrefletidamente ameaçam muito mais a relação do que a infidelidade em si.

Reprimir os verdadeiros desejos não significa eliminá-los. Quando a fidelidade se traduz por concessão que se faz ao outro, o preço se torna muito alto e pode inviabilizar a relação. Algumas pessoas já estão se dando conta disso e, talvez por lidar melhor com o desamparo e não se submeter cegamente às normas sociais, ousam soluções menos convencionais, do género de relação swinger, poliamor, etc.

Referências
Direito penal: bigamia
Artigo 247.º do Código Penal (crimes conta a família)
António DUARTE, Hermínio CLEMENTE, A Prostituição Masculina em Lisboa, Lisboa, Contra-Regra
Comunidade feminina em língua portuguesa: Os 5 Deveres

Fontes
Código Penal, 2003, Quid Juris, ISBN 972-724-191-3, pág 138, (Artigo 247.º - dos crimes conta a família)
Carvalho, Nuno; Guia do Casal Direitos e Deveres na Vida a Dois, 2004, pág. 37
Resende, Rui & Néret, Don; Estimulação cognitiva para enfrentar uma Crise Conjugal, 1998, pág. 34 (footnote)
((es)) es:Fidelidad
((en)) en:Fidelity
((en)) en:Polyamory
((en)) en:Polygamy
((en)) en:Monogamy
((en)) en:Human sexual behavior
((en)) en:Cohabitation
((it)) it:Alta fedeltà
((fr)) fr:Hi-Fi

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