terça-feira, 18 de setembro de 2007

Fredxavier descontrolado destrói wikipédia

O Enfant Terrible da Wikipédia descontrolou-se. Depois de ter sido votado duas vezes para ser exonerado do cargo de administrador, sendo que na terceira foi mesmo forçado a desistir dessa função, os seus dias tem sido de ressaca. Mas hoje, depois de auto proposta do OS2Warp, Fredxavier capitulou e descontrolou-se dando razão aqueles que ele apelida de Troll quando dizem que o Fredxavier é um selvagem.

Tudo aconteceu no artigo "Filho" na Wikipédia Lusófona onde o artigo abaixo foi apagado pelo Enfant Terrible da Wikipédia acusado de ser pesquisa inédita.

O que se torna hilariante quando o artigo narra apenas factos circunscritos na Lei portuguesa sobre a paternidade, maternidade e adopção. Para além de versar sobre alguns aspectos culturais, presente na vida de qualquer um, portanto, longe de necessitarem qualquer referência.

Já aqui se provou que o Fredxavier não sabe ler e agora provamos que ele não sabe o que é pesquisa inédita e para que servem as fontes e as referências.

Esta bizarra criatura é o máximo.

Só ainda não percebi qual o papel dos administradores. Todos têm medo do Enfant Terrible? É o que parece.


VERSÃO REVERTIDA DO FREDXAVIER

A VERSÃO DE UM EDITOR QUE SABE O QUE FAZ

Filho é o nome que se dá a cada um de nós, como descendente, em relação a seu pai e à sua mãe; sendo utilizada também para referir-se a Jesus Cristo, o Filho de Deus, .
Também é a palavra acrescida ao sobrenome de alguém nos países lusófonos que tenha o mesmo nome que seu pai (sinónimo de "Júnior").

O Filho é, no fundo, quem vai permitir a continuidade da família, do nome, da relação da convivência entre dois seres. Pelo que, uma família completa, não se restringe apenas à vida conjugal, procura procriar e perpetuar a sua raça, o seu nome, os seus costumes e influenciar outras pessoas.

Formalidades
Em termos legais, a primeira formalidade após o nascimento do filho, é a identificação na conservatória do registo civil dos seus progenitores:

O registo
O registo dá-se, normalmente, com a inscrição do nome da mãe e do nome do pai no livro de certidões e deve ser comunicado à conservatória do registo civil no prazo de 20 dias. Mas pode haver casos em que algum dos progenitores não queira assumir a paternidade:
- No caso da mãe, exceptuando situações de abandono à nascença, é muito difícil acontecer;
- No caso do pai, caso este não demonstre vontade no reconhecimento do filho, torna-se difícil; como veremos.

Recusa da paternidade
Quando os progenitores são casados pressupõe-se que o marido é o pai do filho da mãe (cônjuge); é nessa presunção que o filho é registado com o último nome do pai.

No entanto, muitas vezes, mesmo sendo a mãe casada, o filho não é do marido. Nesse caso, o verdadeiro pai pode pedir a impugnação da paternidade registada, recorrendo ao tribunal. O mesmo pode fazer o falso pai, mas com a intenção contraria (não assumir um filho que não é seu). Para efeito de prova da paternidade, é necessário efectuar vários exames médicos, nomeadamente ao sangue ou DNA, mas por vezes difíceis de concretizar já que ninguém pode ser submetido aos mesmos.

Existem ainda casos em que a mãe nega a paternidade ao pai, ou, por outro lado, pretende que o pai assuma a paternidade. Ambos os casos são de extrema complexidade, quer legal e quer psicológica.

O reconhecimento da paternidade é importante para a filiação se tornar efectiva e assim o pai poder exercer o seu poder paternal e o filho pedir a assistência legal do seu pai.

Nos casos em que a maternidade é reconhecida na conservatória do registo civil, o tribunal tem de ouvir a mãe no sentido de investigar a paternidade da criança. Nos casos em que aja suspeitas sobre a paternidade, o presumível pai da criança é ouvido em tribunal e tomadas todas as medidas para a provação da paternidade, que podem resultar ou não. Quanto não existem nenhumas indicações de quem possa ser o pai, o tribunal da início a um acção de investigação da paternidade.

Sendo certo que um conflito no processo de paternidade, pode criar mazelas psicológicas graves às partes desaguisadas e, no caso dos filhos que desconhecem a identidade do progenitor poderá fomentar um sentido de inferioridade relativamente à sociedade ou a vivencia de uma ilusão de paternidade falsa com outras pessoas, normalmente familiares próximos (ex: um tio, um primo, etc.).

Recusa da maternidade
Como vimos acima, a recusa da maternidade é menos frequente pois não se levantam muitos problemas na identificação da mãe. Em casos onde a criança é abandonada à nascença ou se levantem dúvidas que a mãe registada não é a verdadeira, levam a que a conservatória do registo civil solicite ao tribunal para que proceda a uma investigação da identidade da mãe.

No caso de abandono à nascença e até a 1 ano de idade da criança, basta uma declaração de um terceiro a indicar a pressuposta mãe, que será notificada para o efeito e terá 15 dias para contestar. Em casos em que já tenha decorrido mais de um ano, a declaração de terceiro não terá efeito. A maternidade só poderá ser aferida se a própria mãe o declarar.

A falsa maternidade pode ser impugnada em tribunal pelo ministério público (sempre que existam suspeitas de fraude), pelo filho, pela suposta mãe ou por qualquer outra pessoa com interesse directo no assunto. Aplica-se procedimentos idênticos aos casos de falsa paternidade.

O nome de registo
Antes do acto formal de registar a paternidade/maternidade, é necessário que os progenitores escolham um nome para o filho.

O nome, normalmente constituído por vários nomes, num máximo de seis palavras (dois nomes próprios e quatro sobrenomes), deve ser nome português ou graficamente adaptado à língua portuguesa, e nunca poderá ser igual ao de um irmão (excepção feita no caso deste ter morrido - o que no entanto seria mórbido).

Nos apelidos, é costume, ser em primeiro o da mãe e em último o pai, mas a ordem pode ser invertida, intercalada ou utilizado apenas só o de um deles. Dá-se ainda o caso de puderem utilizar apelidos de familiares, que os pais não tenham mas pudessem ter.

O nome deve ser escolhido em comum acordo pelo casal, mas em caso de divergência insanável, põe ser o tribunal chamado a decidir.

A adopção
Para além dos laços de sangue, existe a possibilidade de se estabelecer uma relação equiparável à que existe entre pais e filhos através da adopção. Com efeito, a lei define-a como “o vínculo que, à semelhança da filiação natural, mas independentemente dos laços de sangue, se estabelece legalmente entre duas pessoas”. Existem duas modalidades de adopção, a plena e a restrita, mas ambas só são possíveis relativamente a menores. E para que se estabeleça o vínculo da adopção, é imprescindível a existência e uma sentença do tribunal dizendo isso.

A adopção plena
A adopção plena pode considerar-se a mais completa: o adoptado torna-se um autêntico filho do adoptante, integrando a sua família e extinguindo-se os laços com a família natural, a não ser no que respeita aos impedimentos matrimoniais.

Referência(s) externa(s)
Resende, Rui & Néret, Don; Estimulação cognitiva para enfrentar uma Crise Conjugal, 1998, pág. 34, 106-112, 154 (footnote)
DecoProteste, Guia do Casal

Veja também

O Wikiquote tem uma coleção de citações de ou sobre: Filho.

Poder paternal
Tutor
Adopção
Perfilhação

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